De acordo com o estabelecido no artigo 3º, da Lei n.º 31/2002, este sistema de avaliação prossegue objetivos tais como:
▪ Diagnosticar e conhecer os pontos fortes e os pontos mais problemáticos de modo a proporem-se ações de melhoria;
▪ Revelar a perceção dos diferentes atores da comunidade escolar em relação à escola;
▪ Sensibilizar os vários membros da comunidade educativa para a participação ativa no processo educativo, valorizando o seu papel neste processo;
▪ Promover uma cultura de melhoria continuada da organização, do funcionamento e dos resultados da escola, bem como do Projeto Educativo;
▪ Contribuir para a credibilidade do desempenho da escola;
▪ Ser um instrumento de reflexão e de debate.
Contamos com a colaboração de todos.
A Comissão de Autoavaliação